FAQ - Perguntas frequentes

Como podemos ajudar?

Alimentos e bebidas

Não é permitido anunciar e/ou solicitar:

  • Produtos alimentares que não possuam as inscrições sanitárias pertinentes, ou que provêm ou são fornecidos por estabelecimentos que carecem das licenças, autorizações ou habilitações necessárias.
  • Produtos alimentícios que não possuem etiquetas, rótulos, informações obrigatórias e/ou qualquer outra obrigação regulatória exigida pelas normas aplicáveis, ou cuja data de validade já tenha expirado.
  • Produtos alimentícios abertos, em estado de uso e/ou que foram vendidos de forma fracionada fora de suas embalagens originais regulamentadas.
  • Garrafas vazias de bebidas alcoólicas.
  • Bebidas alcoólicas que não cumpram com os requisitos regulamentares e/ou com as legendas de advertência fornecidas pelas normas aplicáveis. Todos os usuários devem ser informados de que: “O EXCESSO DE ÁLCOOL É PREJUDICIAL À SAÚDE. AS BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM SER CONSUMIDAS COM MODERAÇÃO E SUA VENDA É PROIBIDA PARA MENORES DE IDADE”.
  • Bebidas alcoólicas que excedem os percentuais de graduação alcoólica permitidos pela legislação atual.
  • Bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas que contenham a expressão “Artesanal” (exceto cervejas, vinhos e derivados de uva); em conformidade com as disposições das Instruções Normativas nº 13/2005, 15/2011, 34/2012, 35/2010.
  • Produtos alimentícios perecíveis cujo prazo de validade esteja próximo do vencimento, descumprindo a legislação em vigor.

O que é permitido anunciar?

  • Produtos alimentícios que não são proibidos.
  • Serviços de catering.

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