Não é permitido anunciar e/ou solicitar:
- Produtos alimentares que não possuam as inscrições sanitárias pertinentes, ou que provêm ou são fornecidos por estabelecimentos que carecem das licenças, autorizações ou habilitações necessárias.
- Produtos alimentícios que não possuem etiquetas, rótulos, informações obrigatórias e/ou qualquer outra obrigação regulatória exigida pelas normas aplicáveis, ou cuja data de validade já tenha expirado.
- Produtos alimentícios abertos, em estado de uso e/ou que foram vendidos de forma fracionada fora de suas embalagens originais regulamentadas.
- Garrafas vazias de bebidas alcoólicas.
- Bebidas alcoólicas que não cumpram com os requisitos regulamentares e/ou com as legendas de advertência fornecidas pelas normas aplicáveis. Todos os usuários devem ser informados de que: “O EXCESSO DE ÁLCOOL É PREJUDICIAL À SAÚDE. AS BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM SER CONSUMIDAS COM MODERAÇÃO E SUA VENDA É PROIBIDA PARA MENORES DE IDADE”.
- Bebidas alcoólicas que excedem os percentuais de graduação alcoólica permitidos pela legislação atual.
- Bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas que contenham a expressão “Artesanal” (exceto cervejas, vinhos e derivados de uva); em conformidade com as disposições das Instruções Normativas nº 13/2005, 15/2011, 34/2012, 35/2010.
- Produtos alimentícios perecíveis cujo prazo de validade esteja próximo do vencimento, descumprindo a legislação em vigor.
O que é permitido anunciar?
- Produtos alimentícios que não são proibidos.
- Serviços de catering.